- 1 -O Conselho Diretivo delega em cada um dos seus membros as competências adiante descritas, que passam a ser exercidas individual-mente:
- a)Decidir sobre o prosseguimento de cada fase dos procedimentos dos concursos de atribuição dos apoios financeiros à atividade cinematográfica e audiovisual, de acordo comas normas legais e regulamentares estabelecidas, com exceção da decisão de atribuição dos apoios financeiros;
- b)Outorgar os contratos de apoio financeiro;
- c)Autorizar os procedimentos subsequentes relativos à execução dos mesmos contratos, em cumprimento das disposições legais e contratuais aplicáveis;
- d)Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas até ao limite legal;
- e)Praticar atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, no âmbito das competências do ICA, I. P.
- 2 -O Conselho Diretivo delega na Diretora do Departamento de Gestão, as seguintes competências:
- a)Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores do ICA, I. P., no território do Continente e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
- b)Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores do ICA, I. P., em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios,
- c)O processamento mensal de salários com os trabalhadores do ICA, I. P., constantes do quadro de pessoal;
- d)Assinar pedidos de libertação de crédito às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento;
- e)Autorizar as despesas e pagamentos até ao limite de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;
- f)Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e em feriados;
- g)Assinar o expediente corrente no âmbito do respetivo Departamento, incluindo a correspondência para o exterior relacionada com a competência daquele;
- h)Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento e os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
- i)Autorizar a constituição, reconstituição de liquidação de fundos de maneio nos termos da lei;
- j)Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
- k)Adjudicar e autorizar despesas públicas com obras e a locação e aquisição de serviços, nos termos da legislação em vigor, até ao montante de (euro) 24.939,89 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e nove euros e oitenta e nove cêntimos);
- l)Adjudicar e autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Cultura, até ao montante máximo de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros).
- 3 -O Conselho Diretivo delega na Diretora do Departamento do Cinema e do Audiovisual, as seguintes competências:
- a)Outorgar os contratos de apoio financeiro, devendo, no entanto, constar também sempre a assinatura de um dos membros do Conselho Diretivo;
- b)Assinar as declarações a apresentar junto de organismos e entidades internacionais e bem assim os certificados de reconhecimento prévio de coprodução e de reconhecimento de nacionalidade de obras nacionais;
- c)Emitir as declarações de reconhecimento e de nacionalidade, mediante proposta da Comissão para o Reconhecimento da Nacionalidade e de Coprodução;
- d)Assinar o expediente corrente no âmbito do respetivo Departamento, incluindo a correspondência para o exterior.
Artigo 3.º — Delegação de competências delegadas do Conselho Diretivo
Vigente desde: 18/09/2017
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Em vigor desde 18/09/2017