Aos membros do Conselho Diretivo é aplicável o regime definido na Lei-Quadro dos Institutos Públicos e, subsidiariamente, o fixado no estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.
Artigo 6.º — Estatuto dos membros do Conselho Diretivo
Vigente desde: 18/09/2017
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Em vigor desde 18/09/2017