- 1 -As reuniões do Conselho Diretivo são secretariadas por um trabalhador constante do quadro de pessoal do ICA, I. P., designado pelo Presidente.
- 2 -As reuniões são objeto de ata da qual consta:
- a)O lugar, o dia e hora de início da reunião;
- b)A identificação dos membros dos elementos presentes;
- c)O resumo de todos os assuntos apreciados;
- d)O teor das deliberações tomadas e exaradas sobre os documentos base;
- e)O teor das declarações de voto, quando existirem.
- 3 -Na reunião seguinte do Conselho Diretivo é lida a ata da reunião anterior para aprovação e devida assinatura, podendo os membros discordantes do seu teor exarar as respetivas declarações de voto.
Artigo 5.º — Apoio ao Conselho Diretivo
Vigente desde: 18/09/2017
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Em vigor desde 18/09/2017