Designam-se, para os efeitos legais e do presente Regulamento, como Cursos Técnicos Superiores Profissionais os ciclos de estudos superiores não conferentes de grau académico, cuja duração é de dois anos curriculares, divididos em quatro semestres letivos, e com um total de 120 ECTS.
Artigo 2.º — Conceito
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019