- 1 -Para efeitos de apresentação de projetos ao OPJ da Trofa, os proponentes deverão preencher a Ficha de Apresentação de Projeto OPJ disponibilizada na página oficial do Município da Trofa, que faz parte integrante do presente regulamento e que consta como anexo I.
- 2 -Os termos de envio e o prazo para a entrega de projetos ao OPJ da Trofa serão publicitados na página oficial do Município da Trofa.
- 3 -Os projetos poderão ser apresentados individualmente ou em grupo, sendo que cada proponente apenas poderá apenas subscrever um projeto.
- 4 -Para avaliação técnica do Grupo de Apoio Técnico ao Orçamento Participativo, os projetos deverão ser claros, orçamentados, bem delimitados na sua execução e no território, e de acordo com os Critérios de Elegibilidade de Projeto OPJ, que fazem parte integrante do presente regulamento e que constam como anexo II.
- 5 -Os proponentes podem anexar o que considerem relevante, como mapas, fotografias, plantas de localização, entre outros, para a validação dos projetos por eles apresentados.
- 6 -A semelhança de conteúdos dos projetos e a sua proximidade em termos de localização geográfica poderão originar a sua integração num único projeto que deverá ser sujeito à apreciação e decisão dos respetivos proponentes, por parte do Grupo de Apoio Técnico ao Orçamento Participativo.
Artigo 13.º — Apresentação e admissão dos projetos
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021