- 1 -A validação dos projetos, por parte do Grupo de Apoio Técnico ao Orçamento Participativo, deverá obedecer aos requisitos previstos nos Critérios de Elegibilidade de Projeto OPJ, que fazem parte integrante do presente regulamento e que constam como anexo II.
- 2 -Após a apreciação pelo Grupo de Apoio Técnico ao Orçamento Participativo todos os projetos apresentados serão encaminhados para o Conselho Municipal de Juventude da Trofa, para efeitos de análise e de emissão de parecer, nos termos legais.
- 3 -A análise técnica dos projetos apresentados será objeto de publicitação na página oficial do Município da Trofa para efeitos de conhecimento e apreciação.
- 4 -A decisão de não validação de cada um dos projetos apresentados será publicitada através da página oficial do Município da Trofa, juntamente com a respetiva fundamentação.
- 5 -Das decisões tomadas nos termos e para o efeito previsto nos pontos anteriores, não haverá recurso.
Artigo 14.º — Validação de projetos
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021