- 1 -A Assembleia Municipal Jovem é constituída por todos os jovens que para o efeito se venham a inscrever, desde que reúnam as condições previstas no artigo 8.º do presente regulamento.
- 2 -A inscrição para Assembleia Municipal Jovem será feita nos termos e no prazo publicitados pela Câmara Municipal da Trofa.
- 3 -Os participantes na Assembleia Municipal Jovem far-se-ão acompanhar de documento comprovativo da respetiva identidade, bem como documento comprovativo das condições previstas no artigo 8.º, do presente regulamento.
- 4 -A realização da Assembleia Municipal Jovem será definida anualmente pelo Grupo de Apoio Técnico ao Orçamento Participativo e devidamente publicitada na página oficial do Município da Trofa.
Artigo 16.º — Composição e funcionamento da Assembleia Municipal Jovem
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021