- 1 -A votação dos projetos apresentados pelos jovens será feita de forma presencial na Assembleia Municipal Jovem.
- 2 -Serão excluídos da votação os projetos cujos proponentes não efetuem a sua apresentação na Assembleia Municipal Jovem.
- 3 -Para efeitos de votação dos projetos de âmbito concelhio, cada participante na Assembleia Municipal Jovem receberá um total de dez pontos distribuídos da seguinte forma: cinco pontos, três pontos e dois pontos.
- 4 -Cada participante deverá atribuir, obrigatoriamente, a pontuação prevista no ponto anterior a três diferentes projetos de âmbito concelhio submetidos a votação, sob pena de os seus votos serem considerados nulos.
- 5 -Para efeitos de votação dos projetos de âmbito escolar, cada participante na Assembleia Municipal Jovem receberá um total de dez pontos distribuídos da seguinte forma: cinco pontos, três pontos e dois pontos.
- 6 -Cada participante deverá atribuir, obrigatoriamente, a pontuação prevista no ponto anterior a três diferentes projetos de âmbito escolar submetidos a votação, sob pena de os seus votos serem considerados nulos.
- 7 -A ordenação dos projetos, para efeitos de execução pelo Município da Trofa, far-se-á pelo número total de pontos recebidos.
- 8 -Em caso de empate na votação, os projetos serão ordenados segundo o maior número de votos de cinco pontos que cada projeto recebeu, sendo que, se, ainda assim, o empate se mantiver, atender-se-á ao maior número de votos de três pontos atribuídos a cada projeto.
Artigo 18.º — Votação final dos projetos
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021