- 1 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção.
- 2 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, com as necessárias adaptações, bem como as constantes no artigo 10.º, do Regulamento Orgânico do Município de Celorico da Beira, aprovado por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 20 de abril de 2022.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 19/05/2022
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Em vigor desde 19/05/2022