- 1 -Pelos pedidos de creditação são devidos emolumentos.
- 2 -A natureza e o valor das taxas a cobrar pelos pedidos de creditação constam do regulamento de quotas e taxas da Ordem.
Artigo 8.º — Emolumentos
Vigente desde: 15/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2025