São eleitores do presidente do IPLeiria os membros do conselho geral, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, alínea d), do RJIES e dos artigos 17.º, n.º 2, alínea f) e 30.º, n.º 1 dos Estatutos do IPLeiria.
Artigo 1.º — Capacidade eleitoral ativa
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026