Aprova o Regulamento de Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
Capacidade eleitoral ativa
São eleitores do presidente do IPLeiria os membros do conselho geral, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, alínea d), do RJIES e dos artigos 17.º, n.º 2, alínea f) e 30.º, n.º 1 dos Estatutos do IPLeiria.
Capacidade eleitoral passiva
São elegíveis para presidente do IPLeiria, de acordo com o artigo 86.º, n.º 4 do RJIES:
Inelegibilidade
Não pode ser eleito presidente do IPLeiria, de acordo com o estabelecido no RJIES e nos Estatutos do IPLeiria:
Organização do Processo Eleitoral
Calendário eleitoral
Anúncio do prazo de candidaturas
Apresentação de candidaturas
Ordenação das candidaturas admitidas
Os candidatos admitidos são ordenados por sorteio, a qual é seguida, designadamente, na audição pública e nos boletins de voto.
Admissão das candidaturas
Recurso da decisão
Delegados
Audição pública e eleição
Critério de eleição
Proclamação dos resultados
Concluído o escrutínio e contados os votos, o presidente do conselho geral proclama os resultados, que ficam registados em ata.
Duração do processo eleitoral
O processo eleitoral decorre no prazo máximo de 90 dias úteis, contado da data do respetivo início.
Formas de publicitação e prática de atos
Comunicação do resultado ao Ministério
Concluído o processo eleitoral e proclamado o presidente eleito, a comissão eleitoral deve remeter o processo eleitoral, no prazo máximo de cinco dias úteis, ao presidente do IPLeiria em funções, ao qual compete proceder ao envio do processo eleitoral à tutela, para efeitos de homologação, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da sua receção.
Tomada de posse do Presidente
Após homologação da eleição, o presidente é empossado, em cerimónia pública, na presença dos membros do conselho geral, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos do IPLeiria.
Casos omissos e dúvidas de interpretação
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 195/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 18 de maio.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
17 de março de 2026. - O Vice-Presidente, em suplência do Presidente, Teodorico Figueiredo Pais.
319993557