Não pode ser eleito presidente do IPLeiria, de acordo com o estabelecido no RJIES e nos Estatutos do IPLeiria:
- a)Quem se encontre na situação de aposentado;
- b)Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- c)Quem, ao abrigo do RJIES e dos Estatutos do IPLeiria, tenha atingido o número admitido de mandatos consecutivos como presidente;
- d)Quem incorra em outras inelegibilidades previstas na lei ou nos Estatutos do IPLeiria.