- 1 -O conselho geral aprova o calendário eleitoral, considerando-se como data de início do processo eleitoral o primeiro dia do prazo para a apresentação de candidaturas.
- 2 -A eleição do presidente do IPLeiria é realizada em data fixada pelo conselho geral, devendo ter lugar, pelo menos, 45 dias úteis antes do termo do mandato do presidente cessante ou, em caso de vacatura do cargo, até ao limite máximo de 90 dias úteis após a declaração da vacatura.
- 3 -Caso, respeitada aquela antecedência mínima, o processo eleitoral decorra, total ou parcialmente, durante o período de férias letivas de verão, o início do processo deve ser antecipado, de modo a que o mesmo decorra no período letivo imediatamente anterior.
Artigo 5.º — Calendário eleitoral
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026