- 1 -A apresentação de candidatura realiza-se mediante a entrega de uma declaração, subscrita pelo candidato, contendo o seu nome e demais elementos de identificação, a qual integra o processo de candidatura.
- 2 -O processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Documentos que façam prova bastante de que o candidato possui capacidade eleitoral passiva, nos termos do artigo 2.º do presente regulamento;
- b)Compromisso de honra assinado pelo candidato declarando que não se encontra abrangido pelas inelegibilidades previstas no artigo 3.º do presente regulamento;
- c)Bases programáticas e programa de ação do candidato;
- d)Curriculum vitae do candidato, datado e devidamente assinado, com indicação clara de todas as habilitações e experiências invocadas, acompanhado dos documentos comprovativos dos elementos nele declarados.
- 3 -A candidatura e todos os documentos que a compõem devem ser apresentados em língua portuguesa.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026