- 1 -É constituída uma Comissão de Creditação responsável pela condução dos processos e pela preparação das propostas de creditação.
- 2 -A Comissão de Creditação é presidida pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico e integra os Coordenadores dos cursos do ISPGAYA.
- 3 -A creditação é baseada numa proposta de pelo menos três membros, designados pelo Coordenador do curso em que o requerente está inscrito.
- 4 -A Comissão de creditação aprecia em plenário as propostas de creditação, com vista à harmonização de procedimentos.
- 5 -As propostas de Creditação são aprovadas pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 6.º — Comissão de Creditação
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018