- 1 -As remunerações estabelecidas no presente regulamento interno são pagas mensalmente, incluindo os subsídios de férias e de Natal nos meses de junho e novembro,
- 2 -As remunerações são pagas através de transferência bancária.
- 3 -A transferência bancária é efetuada até ao dia 5 do mês subsequente ao qual a remuneração diz respeito ou no primeiro dia útil seguinte.
- 4 -O número de conta bancária internacional ("IBAN") para efeitos de transferência bancária é transmitido por cada membro.
Artigo 2.º — Periodicidade e pagamento
Vigente desde: 06/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2019