Regulamento de remunerações dos cargos executivos permanentes nos órgãos da Ordem dos Psicólogos Portugueses
Objeto e âmbito
Periodicidade e pagamento
Remuneração do bastonário
Remuneração dos membros da direção nacional
Remuneração dos membros das direções regionais
Subsídio de refeição
Os membros dos órgãos executivos da Ordem podem auferir um subsídio de refeição no valor de (euro) 6,41 (seis euros e quarenta e um cêntimos).
Tributação
As remunerações referidas nos artigos 3.º a 5.º são tributadas a título de membros de órgãos sociais estatutários.
Despesas suportadas pela Ordem
Todas as despesas realizadas no exercício das respetivas funções com deslocações, alojamento e refeições são integralmente suportadas pela Ordem, mediante reembolso de fatura da qual conste a identificação da Ordem.
Seguro de responsabilidade profissional
A Ordem dispõe de um seguro de responsabilidade profissional que confere cobertura por danos patrimoniais.
Exclusões
Disposição transitória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
14 de março de 2019. - O Bastonário da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Francisco Miranda Rodrigues.
312296849