- 1 -A remuneração dos Membros da direção nacional é proposta pelo bastonário e aprovada pela direção.
- 2 -A remuneração dos membros da direção nacional tem o valor máximo de 70 % do valor remuneratório auferido pelo bastonário
- 3 -O pagamento da remuneração não implica exclusividade no exercício do cargo para o qual os membros da direção nacional foram eleitos, mas o exercício de qualquer função pública ou privada não poderá pôr em causa os deveres que, jurídica e estatutariamente, assumiram ao iniciar o seu mandato.
Artigo 4.º — Remuneração dos membros da direção nacional
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019