As remunerações referidas nos artigos 3.º a 5.º são tributadas a título de membros de órgãos sociais estatutários.
Artigo 7.º — Tributação
Vigente desde: 06/06/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/06/2019
As remunerações referidas nos artigos 3.º a 5.º são tributadas a título de membros de órgãos sociais estatutários.
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