- 1 -A interpretação integral de uma composição ou de um arranjo já existentes, em qualquer das fases, acarreta a exclusão imediata do ensemble.
- 2 -A duração da gravação ou da performance dos ensembles deve cumprir o estipulado respetivamente no n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 5 do artigo 8.º, podendo, o Júri na sua avaliação, caso tal não suceda, refletir essa não observância.
Artigo 10.º — Motivos de exclusão e outros
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