- 1 -O Júri, nomeado pelo Reitor, sob proposta da organização do CIJ_UA, é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Um docente representante da UA, que preside;
- b)Dois docentes de instituições de ensino superior em que o jazz tenha expressão curricular;
- c)Dois músicos de reconhecido mérito na área.
- 2 -A composição do Júri é fixada e publicitada, nos locais próprios, antes da divulgação inicial do Concurso.
- 3 -As deliberações do Júri constam de atas, podendo recorrer-se à utilização de meios telemáticos sempre que se justifique.
- 4 -São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.
Artigo 9.º — Júri do CIJ_UA
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021