- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo GAS em estreita colaboração com o Setor da Atividade Física e do Desporto, doravante SAFD, departamentos da Câmara Municipal da Nazaré.
- 2 -O processo é atribuído a um(a) técnico(a) Superior do GAS, que elaborará um relatório social com a avaliação e o diagnóstico da situação socioeconómica do agregado familiar da pessoa requerente.
- 3 -A verificação do enquadramento das despesas referentes aos apoios previstos neste capítulo ficará a cargo de um(a) técnico(a) Superior do SAFD, que elaborará um relatório que definirá a validação das despesas apresentadas pelo requerente.
- 4 -Apurados todos os elementos e realizado o cálculo do valor a comparticipar (pelo GAS), o GAS ou o SAFD farão uma informação que será sujeita a despacho favorável do Senhor Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com poderes delegados.
Artigo 17.º — Análise das candidaturas e decisão
Vigente desde: 19/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2022