Alteração ao Regulamento Municipal de Emergência Social em situações pandémicas, endémicas, de calamidade pública ou outras situações que se configurem de emergência, com consequente republicação
Lei habilitante
Os apoios previstos no presente Regulamento são aprovados ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento Municipal considera-se:
Obrigações dos beneficiários
Beneficiários
Pode ser beneficiário/a do apoio económico previsto neste Regulamento o cidadão ou a cidadã que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições gerais:
Deveres dos beneficiários
Constituem deveres do/a candidato/a:
Despesas elegíveis
Apresentação e instrução dos processos de candidatura
Avaliação da situação socioeconómica
RLPC = (RAF - DFM)/N
Em que: RLPC - Rendimento líquido per capita; RAF - Rendimento do agregado familiar; DFM - Despesas fixas mensais: (água; eletricidade; gás; renda da casa ou prestação relativa a empréstimo bancário até ao limite máximo de (euro)500.00; despesas de saúde até ao limite de (euro)150; frequência de equipamentos sociais até ao limite máximo de (euro)200) N - Número de elementos do agregado familiar.
Análise e processo de atribuição
Apoio económico
(ver documento original)
Pagamento do apoio económico
Aplicação e benefícios
O presente capítulo aplica-se aos/às munícipes do concelho da Nazaré, com idade igual ou inferior a 18 anos, cujo agregado familiar tenha um rendimento per capita inferior a 50 % do IAS, definido a cada ano civil, realizando-se a avaliação socioeconómica de acordo com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 9.º do presente Regulamento.
Condições gerais de atribuição
Constituem condições gerais de atribuição do presente apoio:
Apresentação e instrução de candidatura
Tipologia, Modalidade e Compartição dos Apoios
Atividades Físicas (Natação para crianças/jovens e Fit and Well)
(ver documento original)
Desporto Federado (Andebol, Andebol de Praia, Atletismo, Basquetebol, Bodyboard, Futebol, Futebol de Praia, Futsal, Hóquei em Patins, Jiu Jitsu Brasileiro, Kickboxing, Natação, Patinagem Artística, Stand Up Paddle, Surf,Taekwondo, entre outros)
(ver documento original)
Análise das candidaturas e decisão
Banco de Material Desportivo
Condições para atribuição de apoio financeiro
I. Verificar-se uma redução dos fundos e receitas anuais da instituição, devido às situações previstas no presente Regulamento; esta redução deverá ser consequência da diminuição do valor dos donativos, das quotizações de associados ou das comparticipações dos utentes, sendo que, o valor desta redução deverá ser de, pelo menos, 20 % face ao orçamento anterior;
II. Verificar-se um aumento excecional na procura dos serviços prestados pela instituição; este aumento deverá estar relacionado com o agravamento de vida dos utentes ou destinatários, sendo que este aumento deverá ser de, pelo menos, 15 % face ao ano anterior.
Critérios para a atribuição do apoio
Para requerer o apoio previsto no presente capítulo, as Entidades deverão:
Apresentação e Instrução dos processos de candidatura
Fases e regras do apoio financeiro
Limites máximos do apoio financeiro extraordinário
Condições para atribuição de apoio financeiro
I. Verificar-se uma redução dos fundos e receitas, devido às situações previstas no presente Regulamento; esta redução deverá ser consequência da diminuição do valor dos donativos, das quotizações de associados ou das comparticipações dos atletas, sendo que, o valor desta redução deverá ser de, pelo menos, 20 % face ao orçamento anterior;
II. Verificar-se a inatividade dos escalões de formação, devido às normas impostas pelas entidades competentes;
Critérios para a atribuição do apoio
Para requerer o apoio previsto no presente capítulo, as instituições deverão:
Apresentação e instrução dos processos de candidatura
Fases e regras do apoio financeiro
Limites máximos do apoio financeiro extraordinário
Condições para atribuição de apoio financeiro
I. Verificar-se uma redução dos fundos e receitas, devido às situações previstas no presente Regulamento; esta redução deverá ser consequência da diminuição do valor dos donativos, das receitas das atividades anuais, das quotizações ou comparticipações dos associados, sendo que, o valor desta redução deverá ser de, pelo menos, 20 % face ao orçamento anterior;
II. Verificar-se a não realização das ações do Plano de Atividades, que deverá estar relacionada com as imposições legais e/ou estruturais decorrentes das situações previstas no presente Regulamento.
Critérios para a atribuição do apoio
Para requerer o apoio previsto no presente capítulo, as Coletividades e Associações Recreativas e Culturais deverão:
Apresentação e Instrução dos processos de candidatura
Fases e regras do apoio financeiro
Limites máximos do apoio financeiro extraordinário
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações implica a cessação imediata dos apoios económicos e a devolução dos valores recebidos, sem prejuízo da responsabilidade criminal, subjacente à prestação de falsas declarações por parte do/a beneficiário/a.
Casos Omissos e Dúvidas
Casos omissos e dúvidas de interpretação, do presente Regulamento, são resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com poderes delegados para o efeito.
Validade do Regulamento
O presente Regulamento aplicar-se-á até ao término dos regimes excecionais no âmbito das situações previstas no presente documento.
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
(ver documento original)
315291807