- 1 -Os pedidos de apoio formulados pelas Coletividades e Associações Recreativas e Culturais devem atender aos seguintes critérios cumulativos:
- a)Desenvolver a sua atividade na área cultural e recreativa e com reconhecido interesse municipal;
- b)No que se refere à gestão do seu orçamento anual, as Coletividades e Associações Recreativas e Culturais deverão apresentar, pelo menos, uma das seguintes situações:
I. Verificar-se uma redução dos fundos e receitas, devido às situações previstas no presente Regulamento; esta redução deverá ser consequência da diminuição do valor dos donativos, das receitas das atividades anuais, das quotizações ou comparticipações dos associados, sendo que, o valor desta redução deverá ser de, pelo menos, 20 % face ao orçamento anterior;
II. Verificar-se a não realização das ações do Plano de Atividades, que deverá estar relacionada com as imposições legais e/ou estruturais decorrentes das situações previstas no presente Regulamento.
- 2 -Sempre que se mostre impossível apresentar o comprovativo referido no número anterior, deve ser apresentada declaração sob compromisso de honra.
Artigo 29.º — Condições para atribuição de apoio financeiro
Vigente desde: 19/05/2022
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Em vigor desde 19/05/2022