- 1 -Sem prejuízo da possibilidade de escolha do procedimento em função de critérios materiais para a celebração de contratos de qualquer valor prevista no CCP, a UA, ao iniciar procedimento de ajuste direto ou consulta prévia, deve, sempre que possível, escolher as entidades a convidar a apresentar proposta de acordo com o objeto do procedimento em causa e através da ativação de algoritmo, para garantir aleatoriedade e rotatividade.
- 2 -A Lista de Operadores Económicos da UA encontra-se disponível para consulta na Internet, no sítio institucional da UA, na página dedicada às aquisições e contratos da UA.
- 3 -Em qualquer caso é cumprido o CCP, designadamente o artigo 113.º, n.º 6, a respeito das "entidades especialmente relacionadas".
Artigo 14.º — Designação dos operadores económicos a convidar em sede de ajustes diretos e consultas prévias
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023