A entidade interessada na despesa fica responsável pela conservação, integral e ordenada, do processo, devendo assegurar a sua disponibilização a todas as entidades, internas ou externas, com competências, em particular no domínio dos contratos públicos, em matéria de financiamento, de acompanhamento, de monitorização, de auditoria, de controlo, de inspeção ou de fiscalização, garantindo o acesso direto à base de dados de informações e a apresentação da documentação ou registos solicitados, ficando o serviço promotor do procedimento fica responsável por elaborar e manter atualizada uma listagem, ou ficheiro, dos procedimentos promovidos no âmbito de aplicação do presente regulamento, que deve incluir, designadamente, a identificação do adjudicatário, a data da adjudicação, o valor contratual, a data do contrato (se houver lugar) e de eventuais adendas contratuais e as datas de inicio e de fim de produção de efeitos.
Artigo 23.º — Obrigações de conservação, colaboração e informação
Vigente desde: 03/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2023