Aprova o Regulamento para a Contratação de Bens Móveis, Serviços e Empreitadas na Universidade de Aveiro
Normas habilitantes
São normas habilitantes do presente regulamento:
Objeto
Âmbito
As disposições do presente regulamento aplicam-se aos procedimentos de aquisições e locações de bens móveis, de serviços e de empreitadas de obras públicas conduzidos pela UA, suas unidades orgânicas de ensino e investigação, unidades transversais de ensino e ou de ensino e investigação, unidades básicas e/ou transversais de investigação, serviços e outras unidades executivas, demais estruturas, trabalhadores, agentes e representantes a qualquer título, excluindo os serviços de ação social até ao limite da sua competência delegada em matéria de autorização de despesas.
Definições
Para efeitos do presente regulamento consideram-se as seguintes definições:
Planeamento Específico em matéria de contratação pública
Princípio da Concorrência
Garantias de Imparcialidade e Transparência
Segregação de funções
Promoção da sustentabilidade
Procedimento
Competência
Designação dos membros dos júris e dos gestores dos contratos
A UA designa os membros dos júris e dos gestores dos contratos por critérios de competência técnica em referência ao objeto do procedimento em causa e, sempre que possível, ativa o algoritmo próprio e adequado a garantir aleatoriedade e rotatividade.
Avaliação de operadores económicos
Designação dos operadores económicos a convidar em sede de ajustes diretos e consultas prévias
Formulários
Duração da tramitação dos procedimentos
Desde que devidamente instruídos nos termos previstos supra no artigo 10.º, e sem prejuízo de eventuais vicissitudes negativas que ocorram constituindo contratempo à normal e previsível tramitação dos procedimentos, os prazos expectáveis que medeiam entre a data do despacho do órgão competente para a decisão de contratar até à data da publicação no portal BaseGov, são os seguintes:
Apoio jurídico em matéria de contratação pública
Funções do gestor do contrato
Formação
Recursos informáticos
Contagem dos prazos
Os prazos de procedimento previstos no presente regulamento contam-se nos termos do CCP.
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidos pelo Reitor enquanto órgão competente para a sua aprovação com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas e tendo em conta os fundamentos descritos no preâmbulo que conduziram à sua aprovação e todo o seu clausulado.
Obrigações de conservação, colaboração e informação
A entidade interessada na despesa fica responsável pela conservação, integral e ordenada, do processo, devendo assegurar a sua disponibilização a todas as entidades, internas ou externas, com competências, em particular no domínio dos contratos públicos, em matéria de financiamento, de acompanhamento, de monitorização, de auditoria, de controlo, de inspeção ou de fiscalização, garantindo o acesso direto à base de dados de informações e a apresentação da documentação ou registos solicitados, ficando o serviço promotor do procedimento fica responsável por elaborar e manter atualizada uma listagem, ou ficheiro, dos procedimentos promovidos no âmbito de aplicação do presente regulamento, que deve incluir, designadamente, a identificação do adjudicatário, a data da adjudicação, o valor contratual, a data do contrato (se houver lugar) e de eventuais adendas contratuais e as datas de inicio e de fim de produção de efeitos.
Proteção de dados
Norma revogatória
Aplicação no tempo
O disposto no presente regulamento aplica-se aos procedimentos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
Legislação e regulamentação aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente toda a legislação de âmbito nacional e europeu, nos domínios da contratação pública e da execução dos contratos e áreas conexas, de cariz procedimental ou financeiro, incluindo da realização das despesas e execução financeira, entre outras áreas pertinentes para o efeito, designadamente,
Determinações legislativas ou regulamentares posteriores
Todas as referências feitas pelo presente regulamento a diplomas legislativos ou regulamentares consideram-se efetuadas a legislação ou a regulamentos que entrem em vigor posteriormente à sua aprovação, que revogue e altere os mesmos, desde que compatíveis.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
19 de abril de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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