A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente toda a legislação de âmbito nacional e europeu, nos domínios da contratação pública e da execução dos contratos e áreas conexas, de cariz procedimental ou financeiro, incluindo da realização das despesas e execução financeira, entre outras áreas pertinentes para o efeito, designadamente,
- a)Diretivas 4/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março), Legislação da União Europeia aplicável à contratação pública e que regula a formação e a execução de contratos públicos em Portugal.
- b)CPA, na redação atual;
- c)CCP, na redação atual;
- d)DL n.º 197/99 de 8 de junho, na redação atual;
- e)Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho);
- f)Estatutos da UA (homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril de 2017, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril), designadamente, as alíneas d) e m) do n.º 3;
- g)O Regulamento Orgânico dos Serviços da UA, de acordo com a redação aprovada em vigor aprovada pelo Senhor Reitor, Professor Doutor Paulo Jorge Ferreira e publicado no Diário da República n.º 82, 2.ª série, de 29 de abril de 2019;
- h)Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual;
- i)Lei do Orçamento de Estado;
- j)Lei de execução orçamental.