- 1 -Em consonância com as garantias de imparcialidade previstas no Código do Procedimento Administrativo, no CCP, em demais legislação conexa e em seu complemento, é observado o princípio da segregação de funções e prevenido o conflito de interesses, para o que se encontram claramente definidas as competências e responsabilidades dos intervenientes nos procedimentos de contratação pública e podendo, sempre que possível, serem adotados meios informáticos que através de algoritmos reforcem a imparcialidade na escolha de membros de júri, de gestores do contrato e de operadores económicos em iguais circunstâncias, por critérios de aleatoriedade e rotatividade.
- 2 -A informação e a documentação relevantes encontram-se disponíveis para consulta na internet, no sítio institucional da UA e na página dedicada às aquisições e contratos da UA, dispondo os interessados de direitos de acesso aos arquivos e registos administrativos, de acordo com o Princípio da Administração Aberta, plasmado na Constituição da República Portuguesa, e concretizado no CPA e na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (Lei de acesso aos documentos administrativos - LADA).
- 3 -É promovido o planeamento específico em matéria de contratação pública, nomeadamente de acordo com o previsto supra, no artigo 5.º
Artigo 7.º — Garantias de Imparcialidade e Transparência
Vigente desde: 03/05/2023
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