- 1 -O fisioterapeuta especialista possui todas as competências de base decorrentes da sua formação académica, que lhe permitem exercer todos os atos identitários da profissão, dispondo de um conhecimento mais aprofundado na área de especialidade.
- 2 -Para a atribuição do título de especialista, o fisioterapeuta deve deter as competências transversais a todas as especialidades, assim como as competências próprias referentes à especialidade a que se candidata.
- 3 -As competências transversais e próprias de cada especialidade encontram-se definidas, respetivamente, nos anexos III e IV.
Artigo 5.º — Competências
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