- 1 -A Ordem dos Biólogos, abreviadamente designada por Ordem, é a associação pública profissional dos que exercem a profissão de biólogo, com título conferido nos termos estatutários.
- 2 -O presente Regulamento estabelece o quadro normativo e o funcionamento interno da Ordem em obediência ao estabelecido no regime jurídico das associações públicas profissionais aprovado pela Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, na redação atual conferida pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março, e no Estatuto da Ordem publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 183/98, de 4 de julho, que cria a Ordem dos Biólogos - associação de direito público, tendo na sua génese a Associação Portuguesa de Biólogos (APB), associação de direito privado criada em 20 de abril de 1987.
- 3 -O estatuto sofreu duas alterações desde 1998, o primeiro através da Lei n.º 159/2015, de 18 de setembro e o segundo pela revisão e publicação da Lei n.º 76/2023, de 18 de dezembro.
- 4 -Por se tratar de uma associação de direito publico a Ordem dos Biólogos rege-se subsidiariamente pelos princípios e normas do Código do Procedimento Administrativo e de outras normas e princípios aplicáveis aos órgãos da administração e entidades de direito público.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 07/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2026