Publica o Regulamento Interno da Ordem dos Biólogos aprovado em Assembleia Geral a 30de dezembro de 2024, com as alterações introduzidas na Assembleia Geral de 19 de dezembro de 2025.
Âmbito
Quadro normativo interno
Organização
São órgãos da Ordem:
Estrutura administrativa
Representação
Horário
Os serviços administrativos da sede têm atendimento telefónico e presencial dentro do horário definido pelo Conselho Diretivo, que deve estar disponível e atualizado no portal da Ordem.
Balcão único
Transparência na informação
A sede nacional e as delegações regionais devem disponibilizar ao público em geral, através do portal da Ordem, pelo menos, as seguintes informações:
Insígnias
A Ordem adota as seguintes insígnias, e devidamente registados no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, e conforme anexo a este regulamento:
Cooperação
Categoria de membros, inscrição e cédula
Incompatibilidades
Privacidade e tratamento de dados pessoais e profissionais
Admissão de membros
Suspensão da inscrição
Cancelamento da inscrição/cancelamento da condição de membro
Membros estudantes
Membros honorários
Sociedades Profissionais e Multidisciplinares
Seguro de responsabilidade civil profissional
SUBCAPÍTULO VIII.1
REGRAS DE GESTÃO FINANCEIRA
Princípio da transparência e da unidade contabilística
Princípios contabilísticos
SUBCAPÍTULO VIII.2
RECEITAS E PROVEITOS
Tipos de receitas
Finalidade das receitas
As receitas geradas, e previstas no presente Regulamento, são colocadas à disposição do Conselho Diretivo e geridas por esta, no quadro do orçamento geral da Ordem aprovado pela Assembleia Geral, de acordo com o disposto no Estatuto.
Taxa de inscrição e modalidades de quotização
Forma de pagamento
A quota anual pode ser paga através de um dos seguintes métodos de pagamento:
Taxas e emolumentos
Suspensão do pagamento de quotas
Cancelamento da inscrição
Consequências da falta do pagamento atempado de quotas
O não pagamento das quotas para além de dois anos, poderá implicar a sua cobrança através de execução tributária em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.
Subsídios, doações, heranças ou legados
Rendimentos de bens próprios, móveis ou imóveis, fundos de reserva ou capitais depositados
A aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis, bem como a contratação de empréstimos, por parte do Conselho Diretivo da Ordem, está sujeita a parecer prévio do Conselho Fiscal.
Publicações, estudos, relatórios, prestações de serviços ou outras atividades da Ordem
SUBCAPÍTULO VIII.3
AS DESPESAS
Despesas
SUBCAPÍTULO VIII.4
ÓRGÃOS COM COMPETÊNCIA NA GESTÃO FINANCEIRA
Órgãos de gestão financeira
Competências do tesoureiro
Conselho fiscal
São competências do Conselho Fiscal, entre outras, as seguintes:
Relatório e Contas anual
Regime das contas bancárias
Contabilidade dos Conselhos Regionais
Contabilização de receitas, despesas e reporte trimestral dos conselhos regionais
Normas gerais
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretivo, ou pelos Órgãos próprios, em função da matéria em causa.
Alterações
As alterações ao presente Regulamento Interno são da competência da Assembleia Geral nos termos estatutários.
Revogação e entrada em vigor
O presente Regulamento revoga o que se encontra em vigor e entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Símbolo
Bandeira
Selo
Medalha de Mérito e Membro Honorário
Aprovado em Assembleia Geral de 30 de dezembro de 2024, com as alterações aprovadas aos artigos 11.º, 17.º e 22.º na Assembleia Geral de 19 de dezembro de 2025.
319991958