- 1 -Os Conselhos Regionais deverão elaborar um mapa de tesouraria - que contemple coluna de receita, despesa, projeto e descrição, onde serão lançadas as receitas e despesas respetivas, com referência ao centro de custo previsto no orçamento anual.
- 2 -O mapa de tesouraria deverá ser fechado preferencialmente no final de cada mês, com indicação do saldo positivo ou do saldo negativo, conforme a situação.
- 3 -No fim de cada trimestre, o tesoureiro da Delegação Regional deverá enviar o mapa de tesouraria, as faturas e recibos das despesas, e os extratos mensais para o tesoureiro do Conselho Diretivo, e para a sede da Ordem.
Artigo 41.º — Contabilização de receitas, despesas e reporte trimestral dos conselhos regionais
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026