- 1 -A Ordem é representada em juízo e fora dele pelo bastonário ou pelos presidentes dos conselhos regionais, quando se trate de atos da responsabilidade das respetivas delegações.
- 2 -Em caso de impossibilidade, ou em razão de matéria, o bastonário ou os presidentes dos conselhos regionais podem delegar a sua representação num dos membros do Conselho Diretivo ou conselho regional, respetivamente.
Artigo 5.º — Representação
Vigente desde: 07/05/2026
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