- 1 -Os serviços da Ordem dispõem de um balcão eletrónico, acessível através do portal da Ordem, onde os interessados poderão encetar contacto com os serviços, nomeadamente, fazer pedidos, solicitar esclarecimentos ou apresentar documentos relacionados com o exercício da profissão e apresentar reclamações no âmbito do regulamento geral da proteção de dados (RGPD).
- 2 -Quando não for possível utilizar o balcão eletrónico, por motivos de indisponibilidade deste ou por conveniência do interessado, a transmissão da informação poderá ser efetuada por entrega em mão nos serviços da Ordem, por remessa por correio registado ou por correio eletrónico.
- 3 -Estão excluídos do âmbito deste balcão informações relativas a processos de natureza disciplinar.
Artigo 7.º — Balcão único
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026