A sede nacional e as delegações regionais devem disponibilizar ao público em geral, através do portal da Ordem, pelo menos, as seguintes informações:
- a)Regime de acesso e exercício da profissão;
- b)Atos próprios da profissão de biólogo;
- c)Princípios e regras deontológicos e normas técnicas aplicáveis aos seus associados;
- d)Registo atualizado dos respetivos profissionais inscritos que contemple, pelo menos:
- i)O nome, o número de cédula profissional, e o domicílio profissional;
- ii)A designação do título e das especialidades profissionais, quando aplicável;
- iii)A situação de suspensão ou interdição temporária do exercício da atividade, se aplicável;
- e)Registo atualizado de sociedades profissionais e multidisciplinares e de outras formas de organização associativa inscritas que contemple, nomeadamente, a designação, a sede, o número de inscrição e o número de identificação fiscal ou equivalente;
- f)Procedimento de apresentação de queixa ou reclamações pelos destinatários dos serviços prestados pelos profissionais biólogos no âmbito da sua atividade, com ligação direta ao Provedor dos Destinatários dos Serviços;
- g)A política de privacidade no âmbito da aplicação do RGPD;
- h)Ofertas de emprego, formação e qualificação profissional, bem como outros assuntos de interesse para os membros.