(Anterior artigo 11.º)"
O artigo 13.º passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 13.º
[...]
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República."
(Anterior artigo 11.º)"
O artigo 13.º passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 13.º
[...]
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República."
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Em vigor desde 02/05/2024