Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Alameda - Via de circulação animada, fazendo parte de uma estrutura verde de caráter público onde se localizam importantes funções de estar, recreio e lazer. É uma tipologia urbana que, devido ao seu traçado uniforme à sua grande extensão e ao seu perfil franco, se destaca da malha urbana onde se insere, sendo muitas vezes um dos seus principais elementos estruturantes;
- b)Arruamento - via de circulação automóvel, pedestre, ou mista;
- c)Avenida - espaço urbano público com dimensão (extensão e secção) superior à da rua, que geralmente confina com uma praça;
- d)Beco - uma via urbana sem intersecção com outra via;
- e)Caminho - Faixa de terreno, que constitui uma via de comunicação terrestre entre um e outro lado, geralmente não pavimentado, podendo o seu traçado ser sinuoso e de perfil exíguo. Comummente associado a meios rurais ou pouco urbanizados poderá não ser ladeado nem dar acesso a ocupações urbanas;
- f)Calçada - Caminho ou rua empedrada geralmente muito inclinada;
- g)Designação toponímica - indicação completa de um topónimo urbano, contendo o nome próprio do espaço público, o tipo de topónimo e outros elementos que compõem a placa ou marco toponímico;
- h)Escadas ou Escadinhas - Via destinada a vencer a diferença de nível entre dois patamares num reduzido espaço horizontal;
- i)Estrada - espaço público, com percurso predominantemente não urbano, que estabelece a ligação com vias urbanas;
- j)Caminho Municipal - segundo o Decreto-Lei n.º 34593/45, de 11 de maio, via pertencente à rede rodoviária municipal de hierarquia inferior à estrada municipal e que se destina a permitir o trânsito automóvel;
- k)Jardim - espaço verde urbano, com funções de recreio e lazer das populações e cujo acesso é predominantemente pedonal;
- l)Rampa ou Ladeira - Caminho ou rua muito inclinada geralmente não pavimentada;
- m)Largo - espaço urbano que assume a função de nó de distribuição de tráfego onde confinam estruturas viárias secundárias da malha urbana, tendo como características a presença de árvores, fontes, cruzeiros e pelourinhos;
- n)Número de polícia - algarismo de porta indicado pelos serviços da Câmara Municipal;
- o)Parque - Espaço verde público de grande dimensão, destinado ao uso indiferenciado da população residente no núcleo urbano que serve. Espaço informal com funções de recreio e lazer, eventualmente vedado e preferencialmente fazendo parte de uma estrutura verde mais vasta;
- p)Praça - espaço urbano, podendo assumir as mais diversas formas geométricas, que reúne valores simbólicos e artísticos, confinado por edificações de uso público intenso, com predomínio de áreas pavimentadas ou arborizadas, possuindo em regra, obeliscos, estátuas ou fontes de embelezamento e enquadramento de edifícios;
- q)Praceta - Espaço público geralmente com origem num alargamento de via ou resultante de um impasse. É geralmente associado à função habitar, podendo no entanto reunir funções de outra ordem;
- r)Quelha - Rua estreita e muitas vezes sem saída;
- s)Rotunda - Praça ou largo de forma circular, constituindo um espaço de articulação das várias estruturas viárias de um lugar.
- t)Rua - espaço urbano constituído por, pelo menos, uma faixa de rodagem, faixas laterais de serviço, faixas centrais de atravessamento, passeios, corredores laterais de paragem e estacionamento que assumem as funções de circulação e de estrada de peões, circulação, paragem e estacionamento automóvel, acesso a edifícios da malha urbana, suporte de infraestruturas e espaço de observação e orientação: constitui a mais pequena unidade ou porção do espaço urbano como forma própria, e em regra delimita quarteirões;
- u)Ruela - De largura idêntica à da rua, mas de menor extensão e sem saída;
- v)Travessa - espaço urbano que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas de hierarquia superior;
- w)Vereda - Caminho estreito de circulação pedonal, com uma largura variável, que encurta geralmente a distância entre dois lugares.
- x)Viela - Rua estreita, tendencialmente no casco antigo da malha urbana, de uma só via e de difícil ou impossível circulação de veículos automóveis.
- y)As vias ou espaços públicos não contemplados nos conceitos anteriores serão classificados, pela Câmara Municipal de Cinfães, de harmonia com a sua área ou configuração.