Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração Policial do Município de Cinfães
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) do n.º 1, k) do n.º 2 do artigo 25.º, k), ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Competências para a atribuição e alteração de Topónimos
Comissão Municipal de Toponímia
Composição da Comissão
Funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Parecer das Juntas de Freguesia
Coordenação e apoio técnico
Critérios de atribuição e alteração de Topónimos
Designação Antroponímica
Alteração de Topónimos
Publicitação das deliberações
Conteúdo das placas
Local de Afixação
Competência para Execução e Afixação
Manutenção das Placas Toponímicas
As Juntas de Freguesia são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza das placas toponímicas.
Responsabilidade por Danos
Numeração e autenticação
Atribuição de Número
Regras para a numeração
A numeração dos edifícios será efetuada através do sistema metro a metro e deverá obedecer às seguintes regras:
Norma supressiva
Quando não for possível aplicar os princípios estabelecidos no artigo anterior, a numeração será atribuída segundo o critério dos serviços da Câmara Municipal, para tal competente, mas sempre de modo a estabelecer-se uma sequência lógica de numeração a partir do arruamento principal.
Solicitação de número de polícia
Colocação da numeração
Composição gráfica
Conservação e limpeza
Os proprietários dos prédios são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos respetivos números de polícia, não sendo permitido colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia, sem autorização prévia da Câmara Municipal.
Informação e registo
Competência e ação fiscalizadora
Compete à Câmara Municipal de Cinfães assegurar a fiscalização e o cumprimento das disposições do presente Regulamento.
Competência contraordenacional
Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Cinfães ou ao Vereador com competência delegada a instauração dos processos de contraordenação e a aplicação das respetivas coimas.
Contraordenações
Alteração à legislação
Quando se verificarem alterações aos diplomas legais referidos neste Regulamento, as remissões para esses diplomas consideram-se automaticamente feitas para os novos diplomas.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente regulamento à câmara municipal ou ao presidente da câmara municipal podem ser delegadas e subdelegadas, nos termos previstos na lei.
Interpretação e casos omissos
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Cinfães.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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