- 1 -É criada a Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada por Comissão, órgão Consultivo da Câmara Municipal de Cinfães, para as questões de toponímia.
- 2 -A Câmara Municipal pode delegar no Presidente da Câmara Municipal a competência prevista no número anterior.
Artigo 5.º — Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019