- 1 -A Comissão reúne sempre que convocada pelo Presidente da Comissão.
- 2 -O mandato da Comissão terá uma duração coincidente com o mandato do Executivo Camarário.
- 3 -A Comissão apenas pode funcionar desde que estejam presentes pelo menos cinco dos elementos designados no n.º 1, do artigo anterior.
Artigo 7.º — Funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019