- 1 -Os Municípios que integram a Central de Compras da CIM Região de Coimbra têm o dever de indicar um membro efetivo e um suplente para integrar a Comissão de Acompanhamento.
- 2 -As entidades adjudicantes abrangidas devem:
- a)Autorizar a Central de Compras da CIM Região de Coimbra a publicitar a sua identidade no sítio da Internet da Central de Compras e nos fóruns onde a Central de Compras ou a CIM Região de Coimbra tenham participação;
- b)Fornecer informação diversa acerca das adjudicações a realizar e realizadas, em formato a disponibilizar pela Central de Compras da CIM Região de Coimbra, com periodicidade por esta definida e com a prontidão necessária ao bom funcionamento dos serviços;
- c)Indicar, no mínimo, um utilizador para a plataforma eletrónica da Central de Compras da CIM Região de Coimbra;
- d)Colaborar na monitorização dos consumos e supervisão das condições negociadas, bem como no cumprimento dos prazos e demais atribuições da sua responsabilidade.
Artigo 9.º — Deveres das entidades adjudicantes abrangidas
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021