- 1 -Anualmente, até ao mês de dezembro, os respetivos serviços municipais responsáveis pela avaliação do pedido de isenção, elaboram e remetem para conhecimento da Assembleia Municipal um relatório com as isenções concedidas.
Artigo 19.º — Divulgação das isenções concedidas
Vigente desde: 20/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2022