- 1 -Podem beneficiar das isenções fiscais previstas no presente Regulamento as pessoas singulares e coletivas que, à data de apresentação do respetivo pedido, (o qual deverá conter a identificação civil e fiscal dos requerentes, a natureza das isenções solicitada, bem como a demonstração do cumprimento de todos os requisitos de aplicação dos mesmos), reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Se encontrem legalmente constituídas e em atividade;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos à Autoridade Tributária (AT);
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social (SS);
- d)Tenham a sua situação regularizada, relativamente a dívidas ao Município de Alcácer do Sal, no que respeita a tributos próprios de qualquer natureza;
- e)Cumpram com as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente, em matéria de licenciamento;
- f)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação, cessação de atividade, ou em qualquer outra situação análoga, nem tenham o respetivo processo pendente.
Artigo 5.º — Requisitos gerais de acesso
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