- 1 -O bem móvel caracterizado como "não funcional", nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º, ou cuja reutilização ou alienação não é possível, de acordo com o regime estabelecido no presente Regulamento, é objeto de abate, conforme artigo 53.º do Regulamento de Controlo Interno da Universidade de Aveiro, procedendo-se ao respetivo encaminhamento como resíduo.
- 2 -A proposta de abate segue os termos constantes do artigo 44.º do Regulamento do Sistema de Controlo Interno da Universidade de Aveiro.
Artigo 12.º — Abate
Vigente desde: 03/05/2023
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