- 1 -No âmbito do Sistema, e para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no presente Regulamento, é disponibilizada a plataforma digital designada por "Vamos Reutilizar", e doravante apelidada por Plataforma, cuja gestão e monitorização é levada a cabo, de acordo com as orientações estratégicas do(a) Vice-Reitor(a) com competência na matéria e por uma rede de operadores identificados no presente Regulamento.
- 2 -A Administração, através do Núcleo de Interface com os Serviços de Apoio (NI), e os Serviços de Gestão Técnica (SGT) gerem a Plataforma, no âmbito das respetivas competências.
- 3 -Incube aos Serviços de Gestão de Recursos Financeiros (SGRF), nomeadamente à área de património, efetuar os devidos registos.
Artigo 4.º — Plataforma
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023