- 1 -Quando se detete que um bem móvel não está a ser utilizado ou que a sua utilização não está devidamente otimizada, o responsável pela Unidade, deve avaliar o estado do bem, tendo em consideração as respetivas funcionalidades e os objetivos da sua utilização, de acordo com as classificações que constam no n.º 4.
- 2 -Caso existam dúvidas no processo de avaliação, a Unidade informa os SGT deste facto, devendo este último Serviço proceder à avaliação do estado do bem móvel no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 3 -Após a avaliação identificada no número anterior, o bem móvel é caracterizado numa das seguintes condições:
- a)"Funcional:" quando o bem móvel se encontra em perfeito estado de funcionamento;
- b)"Não funcional"; quando o bem móvel não se encontra em bom estado de funcionamento e não se consiga proceder à respetiva reparação;
- c)"Sujeito a reparação": quando o bem apresente danos ligeiros e ou perda de funcionalidades, que permitam a respetiva reparação.
- 4 -Feita a caracterização do bem nos termos do número anterior, e estando o mesmo classificado de "funcional, seguem-se os termos dos artigos 7.º e seguintes, começando-se pela modalidade de "reutilização interna".
Artigo 5.º — Avaliação
Vigente desde: 03/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2023