A reutilização de bem móvel caracterizado como funcional, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º, reveste as modalidades seguintes:
- a)Reutilização interna na Unidade: a reutilização de bens é realizada internamente na própria Unidade da UA;
- b)Inter-reutilização dentro dos Campi: a reutilização de bens é realizada entre diferentes unidades, serviços ou estruturas da UA;
- c)Reutilização externa: a reutilização de bens é realizada por entidades ou instituições externas à UA.