- 1 -Quando não se verifique a reutilização interna, nos termos estabelecidos no artigo anterior, o responsável pela Unidade promove o registo dos bens móveis na Plataforma, através do preenchimento da informação solicitada.
- 2 -Os membros da comunidade da UA, qualquer que seja a Unidade a que pertençam, podem manifestar na Plataforma o seu interesse relativamente a determinado bem registado como disponível.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, e sempre que exista mais do que um interessado, o bem é disponibilizado de acordo com o que for determinado por acordo dos interessados e, caso não haja acordo, pelo interessado que tiver previamente manifestado essa pretensão.
- 4 -Caso não existam interessados, após 60 dias seguidos do registo do bem na Plataforma, inicia-se a reutilização externa, de acordo com o disposto no artigo seguinte.
- 5 -A colocação do bem numa Unidade diferente da original, deverá ter em atenção o enquadramento visual do item no espaço envolvente.
Artigo 8.º — Inter-Reutilização
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023